Sem prejuízo de todas as obrigações para si decorrentes do disposto no RJUE, o titular da operação urbanística deve:
- a)dar cumprimento às normas legais e regulamentares relativas à realização da operação urbanística;
- b)dar cumprimento a todas as obrigações para si directamente decorrentes da aplicação das normas do presente Regulamento;
- c)realizar a operação urbanística em cumprimento dos termos e condicionamentos da licença, da admissão da comunicação prévia ou da autorização;
- d)dar cumprimento às determinações que lhe sejam dirigidas por qualquer acto administrativo e respeitar os prazos que para o efeito lhe tenham sido fixados;
- e)facultar o acesso ao local da obra aos funcionários municipais em acção de fiscalização, bem como prestar-lhes todas as informações e exibir-lhes os documentos que por eles lhe tenham sido solicitados, contribuindo para o desempenho célere e eficaz das respectivas funções;
- f)dar cumprimento às indicações dadas, nos termos da lei e do presente Regulamento, pelos funcionários municipais em acção de fiscalização;
- g)intervir no procedimento em colaboração com a Câmara Municipal de Leiria e com os respectivos serviços e trabalhadores.