- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º do RJUE e nos n.os 5 a 7 do artigo 29.º do presente Regulamento, o pedido de averbamento da substituição do director técnico da obra deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo substituto, de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
- a)a identificação do processo administrativo relativo à operação urbanística, com referência aos respectivos número e titular;
- b)a descrição sumária da operação urbanística.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de:
- c)fotocópia do documento de identificação pessoal do requerente (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente nos termos da lei);
- d)novo termo de responsabilidade assinado pelo substituto e com indicação feita pelo mesmo, a seguir à assinatura, do número, data e serviço emitente do respectivo documento de identificação pessoal;
- e)declaração comprovativa da validade da inscrição do requerente em associação pública de natureza profissional;
- f)quaisquer outros documentos exigíveis por lei aos responsáveis pela direcção técnica da obra.
Artigo 32.º — Pedido de averbamento de substituição do director técnico da obra
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009