- 1 -O local de execução das obras deve ser mantido limpo e arrumado, em especial no que se refere a materiais de construção e a resíduos de construção ou demolição e outros.
- 2 -É proibido colocar fora dos tapumes quaisquer materiais de construção, equipamentos ou máquinas, resíduos de construção ou demolição e outros, ainda que seja para carga e descarga dos mesmos.
Artigo 53.º — Limpeza e arrumação do local da obra
Vigente desde: 07/09/2009
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