- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo interessado de acordo com o disposto no artigo 9.º do mesmo Regulamento e em simultâneo com o pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 56.º ou do n.º 6 do artigo 59.º ambos do RJUE.
- 2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
- a)a identificação do processo administrativo relativo ao licenciamento da ocupação do espaço público, com referência aos respectivos número e titular;
- b)a identificação da fase de execução da operação urbanística a que respeita a ocupação do espaço público.
- 3 -O pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público deve ser acompanhado do documento comprovativo da prestação da caução a que haja lugar nos termos do disposto nos artigos 45.º e 67.º do presente Regulamento, no caso de não se manter válida a caução prestada para a ocupação do espaço público durante a primeira fase de execução das obras.
- 4 -O pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público só pode ser indeferido com fundamento numa das seguintes situações:
- a)caducidade, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença de ocupação do espaço público;
- b)falta de pagamento das taxas referidas no número anterior;
- c)falta de prestação da caução referida no número anterior.
Artigo 79.º — Pedido de emissão de aditamento ao alvará de licença de ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009