Artigo 11.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 27/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no RCP, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do RGCO e no artigo 374.º do Código de Processo Penal e demais legislação em vigor aplicável.