No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, todos na sua redação atual, é elaborada a presente alteração ao Regulamento Interno de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/07/2026
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