O presente regulamento tem como leis habilitantes o no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e, ainda, na alínea j) do n.º 1, na alínea f) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 7 todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/07/2026
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