- 1 -Para assegurar a continuidade das atividades e a estabilidade dos treinos, a atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C) baseia-se no critério de continuidade da época anterior, dispondo os grupos e utilizadores que detinham a utilização de determinadas pistas na época anterior de prioridade na manutenção das mesmas pistas na nova época.
- 2 -Caso seja necessário ajustar a atribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C), os ajustes devem ser efetuados de forma equitativa, tendo em conta o histórico de utilização e as necessidades específicas de cada grupo.
- 3 -Em qualquer momento e com a devida antecedência, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode determinar uma nova redistribuição das pistas da Piscina de Formação (Piscina A) e da Piscina Infantil (Piscina C).
Artigo 23.º-A — Critérios para atribuição das pistas da Piscina de Formação e da Piscina Infantil
Vigente desde: 23/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2026