- 1 -O sorteio será realizado na presença das entidades empatadas, no local, data e hora indicados no edital.
- 2 -No caso de alguma das entidades empatadas estar impedida de comparecer, poderá ser representada por terceiro, desde que com apresentação de declaração de representação subscrita pela entidade empatada e desde que o terceiro não seja também, ele próprio, entidade empatada.
- 3 -Antes do início do sorteio são prestados todos os esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimentos do sorteio.
- 4 -Iniciado o sorteio não serão dadas quaisquer outras explicações.
- 5 -As entidades empatadas presentes no sorteio são convidadas, por ordem alfabética, a retirar de um saco ou pote, as bolas ou papéis, com a numeração das pistas a atribuir.
- 6 -Apenas têm direito à atribuição das pistas as entidades empatadas que retirarem a bola ou o papel com o número da pista.
Artigo 23.º-D — Regras do sorteio
Vigente desde: 23/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2026