A permuta de atribuição de pistas entre entidades utilizadoras carece de prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria, devendo ser comunicada a esta com a antecedência mínima de 72 horas, e obedece ao disposto no presente capítulo.
Artigo 30.º — Permuta de atribuição de pistas
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026