A atribuição de espaços e ou equipamentos existentes no Complexo pode ficar sujeita à prestação de caução no valor de €100,00 (cem euros), para cobertura de prejuízos causados pelas entidades ou grupo de utentes utilizadores.
Artigo 39.º — Caução
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026