- 1 -O Complexo destina-se prioritariamente a ser utilizado para as atividades de formação, competição e lazer no âmbito da modalidade de natação, bem como dos seguintes tipos de atividade:
- a)Sala de Exercício (equipada com máquinas para treino de força e equipamentos para treino cardiovascular):
- i)Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Leiria;
- ii)Atividades de lazer e manutenção da condição física devidamente enquadradas por técnicos habilitados para o efeito;
- b)Ginásio de Fitness (atividades Fitness de grupo):
- i)Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Leiria;
- ii)Atividades de lazer e manutenção da condição física devidamente enquadradas por técnicos habilitados para o efeito.
- a)Sala de Exercício (equipada com máquinas para treino de força e equipamentos para treino cardiovascular):
- 2 -A sala de exercício do Complexo, equipada com máquinas para o treino de força e equipamentos de treino cardiovascular, pode ser utilizada individualmente, mediante o pagamento do respetivo preço de utilização previsto na tabela de preços deste regulamento e parametrização na ficha de utente, e dispõe de um técnico de exercício devidamente habilitado que terá como responsabilidades e atribuições proceder à avaliação da condição física dos utentes, elaborar os planos de treino dos utentes e zelar pela correta e segura utilização dos equipamentos.
Artigo 9.º — Âmbito de utilização
Vigente desde: 23/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2026