Por acórdão do Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogados, de 18 de Março de 2009, proferido no processo n.º 17/D/2006 e apensos, foi o advogado Dr. Fernando Pereira Matias, cédula profissional n.º 878-E, condenado, na pena única de 12 anos de suspensão do exercício da advocacia