- 1 -Os locais passíveis de instalação de PCVE e o sinal vertical tipo serão publicitados pelo Município de Cabeceiras de Basto na sua página de Internet.
- 2 -Os lugares de estacionamento afetos ao PCVE devem ser paralelos entre si, dispostos na perpendicular ao PCVE e conservando entre si a distância mínima de 1 m.
- 3 -Os lugares de estacionamento afetos ao PCVE devem cumprir a geometria descrita nas Normas Técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
- 4 -O PCVE e todos os elementos que o integram deve ser implantado no espaço público de forma a garantir o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.
- 5 -O PCVE tem que estar devidamente visível, promovendo a segurança de quem está a carregar.
- 6 -É proibida qualquer publicidade no PCVE, para além da identificação do operador, ou publicidade institucional da Câmara Municipal. O OPC permite à Câmara Municipal a colocação da sua imagem gráfica no posto de carregamento.
- 7 -Os lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos em carga devem estar devidamente sinalizados.
- 8 -Consideram-se da responsabilidade do OPC todas as despesas decorrentes do pedido de ligação à rede e da construção do ramal de ligação de energia, pronto a funcionar, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da necessidade de garantir determinada potência num local.
- 9 -Compete ao OPC solicitar ao operador da rede da distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCVE por si explorados à rede de distribuição de eletricidade, suportando os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede.
- 10 -Todos os trabalhos de construção civil que venham a ser necessários são da responsabilidade do OPC, bem como os respetivos encargos associados.
- 11 -O fornecimento e colocação da sinalização (horizontal e vertical), é da responsabilidade do OPC.
- 12 -Os trabalhos de instalação dos PCVE estão sujeitos a controlo prévio, nos termos definidos no regime jurídico da urbanização e edificação, através de licença ou autorização a emitir pelo Município de Cabeceiras de Basto.
Artigo 13.º — Condições de implantação dos PCVE
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023