Constituem deveres dos clientes/utilizadores incubados:
- a)Pagar mensalmente a prestação dos serviços, até ao dia 8 (oito) de cada mês, pela ocupação/utilização dos gabinetes, chamadas telefónicas efetuadas, fotocópias e/ou impressões, etc., mediante faturação emitida pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo ou pelo Centro de Biomassa para a Energia, respetivamente, atendendo ao anexo ao presente Regulamento.
- b)As empresas deverão fornecer informação relativa às suas estatísticas, nomeadamente número de funcionários/colaboradores, volumes de negócios, balanço e demonstração de resultados, balancetes, etc.
- c)Zelar para que os gabinetes, equipamentos cedidos e espaços comuns se mantenham em perfeito estado de conservação, organização e segurança.
- d)Cooperar com o GAICE nas áreas das respetivas atividades, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos.
- e)Facultar à Câmara Municipal de Miranda do Corvo ou a quem legalmente a representar, o acesso ao espaço e equipamentos cedidos, com o único fim de comprovar o seu estado de conservação ou ordenar reparações inadiáveis, sem prejuízo da normal prossecução das atividades ali desenvolvidas.
- f)Aceitar e acatar a recusa ou impedimento manifestados pelo GAICE e pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou pôr em causa a filosofia e atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais do Centro de Acolhimento de Empresas, utilizando os respetivos gabinetes exclusivamente para o exercício da atividade constante do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação.
- g)A manter com os demais utilizadores do Centro de Acolhimento de Empresas relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo-se a garantir:
- i)A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;
- ii)O uso normal e adequado das instalações comuns;
- iii)A utilização dos elementos de identificação com as características definidas;
- iv)Que o seu pessoal, os seus contratados e os seus visitantes, não exerçam atividades, para além das inseridas no desenvolvimento das previstas no respetivo contrato;
- v)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.
- h)Tratar com urbanidade e respeito todos os funcionários e dirigentes do GAICE, do CBE e do Centro de Acolhimento de Empresas.
- i)Cumprir as disposições contidas neste Regulamento e respetivo Contrato de Prestação de Serviços de Incubação e demais orientações emitidas e aprovadas pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
- j)A comunicar ao promotor, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos, a cessação temporária de atividade, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do gabinete, mantendo durante esse período as condições definidas no contrato. A cessação temporária da atividade sem prévia comunicação e a correspondente autorização do promotor dará lugar à resolução do respetivo contrato.