- 1 -Compete ao GAICE, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, ao CBE e às empresas a instalar ou incubadas, zelar pelo cumprimento deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações e equipamentos.
- 2 -Os casos omissos neste regulamento e os factos duvidosos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo nos melhores termos do direito aplicável.
- 3 -Os eventuais litígios emergentes serão dirimidos no Foro da Comarca da Lousã, com renúncia expressa a qualquer outro, ou pelo Julgado de Paz de Miranda do Corvo se este tiver competência para tal.
- 4 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo, o GAICE e o CBE, não serão responsáveis, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
ANEXO
Tabela de preços - 2011
Centro de Acolhimento de Empresas
Centro de Biomassa para a Energia:
Renda mensal:
Gabinete 18 m2 - 150,00(euro) mensais
Laboratório Tipo 1 (73,3 m2 + 2 gabinetes de 10 m2 cada) - 600,00 (euro) mensais
Laboratório Tipo 2 (126,6 m2 + 2 gabinetes de 18 m2 cada) - 1000,00 (euro) mensais
Utilização da Sala de Reuniões - 5,00/(euro) por hora, quando exceder o limite de 10 horas de utilização gratuita por mês.
Utilização do Anfiteatro - a analisar caso a caso.
Serviços de reprografia:
Fotocópias A4 (preto e branco) - 0,02 (euro)/página;
Fotocópias A3 (preto e branco) - 0,03 (euro)/página;
Impressões A1 (cores) - 0,5 (euro)/unidade.
Edifícios da Câmara Municipal:
Edifício Multisserviços de Semide:
Renda mensal - 100,00(euro)/mês.
Mercado Municipal de Miranda do Corvo:
Renda mensal - 100,00(euro)/mês.
312455949
Artigo 32.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019