Consulta pública do projeto do Regulamento para Atribuição de Apoios aos Pequenos Agricultores Afetados pelos Incêndios no Verão de 2017
Objeto
O presente regulamento vem fixar regras para apoiar os pequenos agricultores do concelho do Fundão que sofreram prejuízos decorrentes dos incêndios no verão de 2017, e reuniriam as condições para serem apoiados no âmbito da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, se o concelho do Fundão fosse elegível, e que não reuniam as condições necessárias para recorrer à medida 6.2.2 do PDR - "Restabelecimento do Potencial Produtivo" e/ou cujo montante do prejuízo não justificasse os custos da candidatura.
Âmbito
São abrangidos pelo presente diploma, os pequenos agricultores do concelho do Fundão que sofreram prejuízos decorrentes dos incêndios no verão de 2017, e reuniriam as condições para serem apoiados no âmbito da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, se o concelho do Fundão fosse elegível, e que não reuniam as condições necessárias para recorrer à medida 6.2.2 do PDR - "Restabelecimento do Potencial Produtivo" e/ou cujo montante do prejuízo não justificasse os custos da candidatura.
Candidatura
Os candidatos deverão apresentar nos serviços do Município do Fundão, no prazo máximo de 60 dias após publicação no Diário da República do presente Regulamento, os seguintes documentos:
Elegibilidade
Para os efeitos pretendidos, são elegíveis os prejuízos referentes a animais, a plantações plurianuais, a máquinas, a equipamentos e a espaços de apoio à atividade agrícola, que sejam apresentados e validados pelas respetivas Juntas de Freguesia das áreas afetadas pelos incêndios que deflagraram durante o verão de 2017.
Validação das Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia respetivas certificam, através de declaração, os prejuízos elegíveis, os danos e as necessidades reportados pelos requerentes, bem como os respetivos valores.
Deveres dos Beneficiários
No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres dos beneficiários do apoio:
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários do apoio:
Direitos do Município
Valor do apoio e pagamento
O valor do apoio de atribuição única, corresponde ao valor da despesa/prejuízo apresentado através dos documentos comprovativos de despesa originais, cuja data deverá mediar a da data do incêndio até à data da apresentação da candidatura, e até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
Aprovação do Apoio
Os serviços municipais após a receção das candidaturas, terão um prazo de 30 dias para analisar as candidaturas e apresentar proposta de decisão ao Sr. Presidente da Câmara, que será competente para tomar a decisão final no âmbito dos critérios e pressupostos do presente Regulamento.
Pagamento
No prazo de 30 dias sobre a data da decisão mencionada no artigo anterior, o apoio será liquidado diretamente ao beneficiário por transferência bancária e/ou cheque.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, serão esclarecidos e integrados pelo Sr. Presidente da Câmara.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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