O Canil Intermunicipal pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal e o controlo e prevenção de zoonoses bem como a desenvolver projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 28.º — Acordos de Cooperação
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019