- 1 -A direção clínica do Canil Intermunicipal é da responsabilidade de um Médico Veterinário.
- 2 -O Médico Veterinário do Canil Intermunicipal deverá articular com os Médicos Veterinários Municipais os assuntos respeitantes a cada município.
Artigo 3.º — Direção Clínica
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019