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- 5 -Altura da construção - a altura máxima será de um piso, com exceção do lote 21 por se tratar de uma legalização de uma preexistência terá dois pisos, não podendo haver acréscimos de área sem o devido licenciamento por parte da Câmara Municipal.
315475248
Artigo 21.º — Definições
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022