- 1 -A determinação do montante e tipo de apoio, a conceder a cada entidade associativa, está dependente da conjugação de critérios de acordo com o(s) Programa(s) a apoiar.
- 2 -Atender-se-á aos seguintes critérios gerais de apreciação:
- a)Enquadramento e articulação com as políticas e atividades municipais;
- b)Manifesto interesse da atividade para a comunidade;
- c)Nível de participação, nomeadamente o envolvimento dos associados e da própria comunidade;
- d)Nível de participação de crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis e/ou que sejam passíveis de adequação a programas municipais em desenvolvimento;
- e)Exequibilidade e impacto (local, regional, nacional ou internacional).
- f)Capacidade de criar receitas próprias (autofinanciamento);
- g)Capacidade de estabelecer parcerias com outros agentes e entidades;
- h)Historial da atividade;
- i)Análise dos resultados de apoios anteriormente concedidos;
- j)Disponibilidade financeira do município.
- 3 -Nos programas desportivos serão ainda considerados os seguintes critérios:
- a)Número de praticantes e/ou equipas envolvidas;
- b)Número de modalidades e escalões de formação em cada modalidade;
- c)Nível competitivo (distrital, regional e nacional).
Artigo 11.º — Critérios de Apreciação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018