- 1 -O apoio financeiro, atribuído às diversas candidaturas apresentadas, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal, e às disponibilidades financeiras da autarquia.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos no âmbito deste regulamento sempre que excedam os mil euros ((euro) 1.000,00) serão atribuídos em duas tranches de 50 % cada, a primeira antes da realização do evento, a segunda após a apresentação do relatório final, no prazo de 30 dias consequentes à conclusão da atividade.
- 3 -Os projetos de candidatura para as atividades pontuais que impliquem a eventual utilização de equipamentos municipais, ficam condicionados à disponibilidade dos mesmos.
- 4 -Sempre que sejam atribuídos apoios financeiros, logísticos, técnicos ou outros às iniciativas e desde que as entidades façam a sua divulgação escrita/impressa, deverá constar na mesma o nome, o brasão/logótipo da CMA/Município, de acordo com as normas gráficas definidas para a sua utilização.
- 5 -Para efeitos de elaboração das Medidas de Autoproteção, a CMA procederá a uma comparticipação, de 50 %, no valor total de elaboração destes projetos, com limite de comparticipação de (euro) 500,00. Para formalização dos apoios, as Associações deverão entregar comprovativo do valor total despendido, bem como proceder à apresentação das referidas Medidas de Autoproteção.
Artigo 13.º — Apoios Financeiro, Logístico e Técnico
Vigente desde: 18/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018