- 1 -Às novas associações, a instalar no Concelho, será dado apoio técnico, com vista ao processo de certificação e legalização das mesmas.
- 2 -Para os devidos efeitos, as entidades referidas no ponto anterior, deverão constar no Registo Municipal, este processo é efetuado junto do Setor de Juventude e Movimento Associativo, e é anualmente atualizado.
Artigo 15.º — Apoio à criação de novas associações
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018