São beneficiários potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento, as entidades empresariais, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, exceto sociedades financeiras, com sede ou estabelecimento estável no concelho do Entroncamento que criem postos de trabalho líquidos ou que implementem projetos de desenvolvimento que preferentemente se traduzam na criação liquida de emprego no município.
Artigo 3.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021