- 1 -Está isenta do pagamento de taxas, a ocupação de espaço público com esplanadas, desde que o explorador do estabelecimento tenha celebrado com a Câmara Municipal protocolo de «Layout e Conservação do Espaço Público Circundante», em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas.
- 2 -O incentivo é atribuído no ato de aprovação do protocolo pela Câmara Municipal e dura enquanto se mantiver válido o protocolo.
Artigo 9.º — Incentivos à Implementação de Esplanadas
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021