- 1 -O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador e a respectiva requisição;
- 2 -Estão disponíveis para empréstimo todas as monografias, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias,.), obras raras ou em mau estado de conservação, obras que integrem exposições bibliográficas e todas aquelas que ficarem previamente definidas pelo bibliotecário. Os documentos não passíveis de empréstimo, estão sinalizados na contra-capa, com uma marca de cor vermelha;
- 3 -Cada utilizador individual pode requisitar até 6 documentos: 4 monografias e 2 documentos audiovisuais/multimédia;
- 4 -Cada utilizador colectivo pode requisitar até 12 documentos: 8 monografias e 4 documentos audiovisuais/multimédia;
- 5 -As quantidades mencionadas nos números 3 e 4 do presente artigo, podem ser acrescentadas, sempre que se justifique e sempre com autorização prévia do bibliotecário.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009