- 1 -O leitor assume toda a responsabilidade pelos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar novo, ou ao seu pagamento integral (preço em vigor à data da perda ou dano causado), no prazo máximo de um mês;
- 2 -Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição;
- 3 -Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por escrito, para regularizar a situação com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais;
- 4 -A Biblioteca Municipal da Sertã reserva-se ao direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
Artigo 15.º — Disposições legais
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009