- 1 -Com vista à prossecução dos seus objectivos, a biblioteca municipal desenvolverá as seguintes actividades:
- a)Actualizar permanente do seu fundo documental e bibliográfico, no mínimo de 10 % por ano, relativamente ao fundo mínimo inicial, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;
- b)Organizar adequadamente os seus fundos;
- c)Promover sessões de leitura e outras actividades de animação cultural (exposições, feiras do livro, colóquios, acções de formação, sessões de poesia, encontros com escritores, entre outras);
- d)Promover actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
- e)Criar postos de leitura da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho, contribuindo para a constituição de uma rede de leitura municipal e para a eliminação das barreiras geográficas existentes;
- f)Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos, como forma de responder às necessidades de informação dos utilizadores.
- 2 -Para além das actividades a que se refere o número anterior, a biblioteca municipal poderá ainda abrir os seus espaços a outras actividades que não concorrentes com os objectivos gerais, sempre que se justifique.
- 3 -As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas por um funcionário da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.
- 4 -Além das actividades previstas nos números anteriores, a Biblioteca Municipal da Sertã poderá desenvolver outras, desde que enquadradas nos objectivos a que se propõe.
Artigo 5.º — Actividades
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009