O uniforme e a insígnia a usar pelo guarda-nocturno são elaborados em conformidade com a lei, nomeadamente, o modelo que consta da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001, ou outros que venham a ser fixados.
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004