- 1 -Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos o Município de Portel disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
- a)Deposição porta-porta, coletiva ou individual indiferenciada;
- b)Deposição coletiva por proximidade seletiva e OAU's;
- 2 -O Município de Portel poderá vir a disponibilizar deposição porta a porta, individual ou coletiva, seletiva.
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019