- 1 -A colocação de deposição indiferenciada de resíduos urbanos para recolha porta a porta, deve ser efetuada em sacos de plástico devidamente fechados à porta de cada edifício, nos horários e dias estabelecidos pelo Município de Portel para cada freguesia, com a informação disponibilizada na página eletrónica do Município e outros locais adequados.
- 2 -O Município de Portel poderá vir a efetuar a recolha seletiva porta a porta de resíduos urbanos, informando previamente a forma de deposição e acondicionamento dos resíduos seletivos, horários de recolha e demais aspetos que considerar relevantes.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019