- 1 -O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município de Portel.
- 2 -Os resíduos recolhidos têm por destino a estação de transferência de Portel no caso dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada, e o ecocentro de Portel no caso dos resíduos provenientes da recolha seletiva, onde ficam armazenados temporariamente;
- 3 -Os resíduos têm por destino a estação de transferência, no caso dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada, e a estação de triagem, no caso dos resíduos provenientes da recolha seletiva, infraestruturas sob responsabilidade de um operador legalizado para a gestão destes resíduos.
- 4 -Os resíduos recolhidos têm como destino final para o Aterro Intermunicipal.
Artigo 26.º — Transporte
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019