- 1 -Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelo Município de Portel;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- c)Em função do consumo médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade.
- 2 -Para efeitos do cálculo do consumo médio referido na alínea a) do número anterior, a entidade gestora deve apurar os metros cúbicos consumidos entre as duas últimas leituras que efetuou e dividir pelo número de dias decorridos entre as mesmas, multiplicando o consumo diário assim obtido pelos dias que pretende faturar por estimativa.
Artigo 48.º — Avaliação dos consumos
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2019