- 1 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 20 mm aplica-se a tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 20 mm aplica-se a tarifa de disponibilidade prevista para os utilizadores não-domésticos.
- 3 -Existindo dispositivos de utilização nas partes comuns associados a contadores totalizadores, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade cujo valor depende do caudal permanente do contador que seria necessário para o perfil do consumo verificado nas partes comuns.
- 4 -Não é devida tarifa de disponibilidade se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.
- 5 -A tarifa de disponibilidade faturada aos utilizadores finais não domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado.
- a)1.º nível: até 20 mm;
- b)2.º nível: superior a 20 e até 25 mm;
- c)3.º nível: superior a 25 e até 32 mm;
- d)4.º nível: superior a 32 e até 40 mm;
- e)5.º nível: superior a 40 mm.
Artigo 61.º — Tarifa de Disponibilidade
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019