- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa de disponibilidade a aplicar, corresponde a 50 % da tarifa prevista para o contador instalado.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 64.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019