- 1 -As instalações do Auditório e da Sala Multifunções da Casa do Tempo poderão ser cedidas por períodos determinados e com caráter pontual, unicamente para os fins enunciados no artigo 14.º
- 2 -As instalações só podem ser utilizadas por pessoas singulares ou coletivas, desde que previamente autorizadas, sendo vedada a posterior cedência a terceiros.
- 3 -A utilização das instalações obedecerá aos condicionalismos expressos na autorização, face ao pedido de cedência.
- 4 -A violação do disposto nos números 2 e 3 do presente artigo implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
Artigo 16.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024