- 1 -A gestão da Casa do Tempo compete ao Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação de poderes em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente.
- 2 -A gestão da Casa do Tempo compete ao serviço municipal que estiver definido na Estrutura Orgânica da Câmara Municipal em vigor.
Artigo 6.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 18/07/2024
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