O presente regulamento estabelece as condições a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes e a prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário nas zonas e locais autorizados pelo município de Santo Tirso.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022