- 1 -É proibida a venda de produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Concorrência desleal e práticas comerciais desleais
Vigente desde: 12/07/2022
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