Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento e no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) pertence à câmara municipal e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022