- 1 -A organização dos campos de férias é da responsabilidade da Câmara Municipal de Felgueiras, através dos Serviços competentes.
- 2 -Os campos de férias são organizados segundo os princípios definidos no projeto pedagógico e de animação e regulados pelo presente regulamento.
- 3 -O município pode estabelecer parcerias e protocolos de articulação e cooperação com outras entidades, nomeadamente, estabelecimentos de educação e ensino, juntas de freguesias, associações, entre outras.
- 4 -Ao município, que se assume como entidade promotora dos campos de férias, compete disponibilizar os recursos materiais e humanos para prestação dos serviços.
- 5 -O município, enquanto entidade dinamizadora dos campos de férias, assume os encargos e afetação do pessoal com funções inerentes aos campos de férias.
- 6 -A organização deve estar munida de documentação no dossier referente ao campo de férias, onde faça parte integrante informações e contactos inerentes ao protocolo de segurança.
- 7 -Os requisitos de segurança, higiene e salubridade dos espaços do campo de férias é um requisito assumido pela organização.
- 8 -A organização no plano de atividades faz uma lista de sugestões de vestuário, produtos de higiene pessoal e material que o participante deve trazer. No entanto, o vestuário e os produtos de higiene pessoal são da responsabilidade do encarregado de educação.
- 9 -A posse e utilização de equipamentos digitais são permitidas. A sua utilização é definida de acordo com o regulamento do campo de férias.
- 10 -A saúde dos participantes é acautelada pelos animadores dos campos de férias, na administração de medicamentos expressamente fornecidos pelos encarregados de educação, com indicação escrita da regularidade da toma, o tratamento de pequenas feridas e cortes, a atenção sobre o estado de saúde que inspirem cuidados médicos, com avaliação de necessidade de transporte para o centro de saúde ou hospital.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020