O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do citado Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019