Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Solicitar a ligação ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas sempre que o mesmo esteja disponível;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar o Município de Portel de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- g)Não alterar o ramal de ligação;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização do Município de Portel quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Portel;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado do Município de Portel, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Portel.