- 1 -O Município de Portel é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território, tendo concessionado o serviço em "alta".
- 2 -Em toda a área do Município de Portel, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas na vertente em "baixa" é o Município de Portel.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 30/08/2019
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