A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio de fornecimento do serviço público de saneamento de águas residuais, em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Princípio do direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- c)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- d)Princípio da garantia da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- e)Princípio da transparência na prestação de serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- f)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- g)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- h)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- i)Princípio da sustentabilidade económica e financeira do serviço;
- j)Princípio do utilizador-pagador.