[...]
- 1 -O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), na sua redação atual.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
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- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- 3 -[...].
- 4 -A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular, apurada após a inscrição dos alunos dos cursos conferentes e não conferentes de grau de CIÊNCIAS.
- 5 -Se o número de candidatos exceder o número de vagas, será aplicado o seguinte critério de seleção/seriação, pelo Coordenador do ciclo de estudos em conjunto com o docente da(s) unidade(s) curricular(es):
- a)Apreciação do Curricula Vitae dos candidatos (formação prévia indispensável para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular).
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Dado que algumas unidades curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévios, explicitados na respetiva ficha, compete ao candidato verificar se dispõe das referidas condições, nomeadamente de conhecimentos base necessários para acompanhar a lecionação da(s) unidade(s) curricular(es) a que se candidata.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
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- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
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- 1 -Os interessados deverão candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas através do preenchimento de formulário disponível para o efeito na plataforma académica, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Cópia do documento de identificação (opcional, substituível por exibição na altura da inscrição);
- d)Cópia do documento com o Número de Identificação Fiscal (opcional, substituível por exibição na altura da inscrição);
- e)Outros documentos, necessários para comprovar outros requisitos de formação prévia, exigidos pelo Coordenador do ciclo de estudos em conjunto com o docente da unidade curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Em cada ano letivo, as candidaturas decorrerão:
- a)Para unidades curriculares do 1.º semestre, até ao final da 1.ª quinzena de setembro;
- b)Para unidades curriculares do 2.º semestre, até ao final da 1.ª quinzena de janeiro.
- 3 -No decurso das candidaturas do 1.º semestre não são aceites candidaturas para unidades curriculares do 2.º semestre.
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- 1 -Pela candidatura em cada unidade curricular é devido o pagamento dos emolumentos fixados pelo Conselho de Gestão, os quais não serão devolvidos caso o candidato não seja admitido.
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- 3 -[...].
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- 5 -[...].
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- 8 -[...].
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- 1 -A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime sujeito ou não a avaliação. Nos casos em que exista avaliação, o estudante fica sujeito ao regime de avaliação definido para a unidade curricular integrada no respetivo curso.
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- 4 -[...].
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