- 1 -A contratação para abastecimento de água e fornecimento de eletricidade é obrigatória no âmbito deste regulamento.
- 2 -A contratação de outros serviços é opcional.
- 3 -O pagamento de todas as despesas associadas à contratação de serviços externos, bem como do respetivo fornecimento é da inteira responsabilidade dos arrendatários.
Artigo 14.º — Contratação de serviços externos
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024