Todas as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como eventuais lacunas, serão objeto de análise e posterior deliberação do Órgão Executivo do Município, mediante proposta dos serviços municipais competentes.
Artigo 38.º — Omissões
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024