- 1 -A limpeza nos quartos obedece às seguintes regras:
- a)Os residentes devem zelar pela conservação, arrumo e limpeza do quarto, sendo a limpeza diária da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes, assim como acondicionamento de roupas pessoais, de cama e de banho;
- b)É da responsabilidade dos residentes a recolha de lixo nos quartos e o respetivo transporte para os locais apropriados existentes na VILA;
- c)O pessoal de limpeza terá acesso aos quartos por motivo de manutenção semanal, controle e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, podendo fazer-se acompanhar de colaboradores da VILA ou de outros residentes, se a situação o justificar.
- 2 -A limpeza nos espaços comuns obedece às seguintes regras:
- a)A limpeza das áreas comuns, nomeadamente, escadas, corredores, sala de refeições/convívio e casas-de-banho comuns, é da responsabilidade do Município de Vila Nova de Famalicão.
- b)O residente que deseje confecionar e tomar refeições na zona de cozinha/sala de refeições é responsável pela limpeza, devendo o espaço ser limpo e arrumado após cada utilização;
- c)Manter os frigoríficos limpos e organizados, eliminando todos os bens deteriorados, de forma a prevenir a contaminação entre alimentos;
- d)O residente deverá utilizar de forma prudente e disciplinada os equipamentos de uso coletivo. Estes não podem ser deslocados dos locais próprios, salvo em situações excecionais e mediante autorização prévia dos serviços da VILA;
- e)O residente não pode impedir ou dificultar o regular trabalho de higienização, limpeza ou conservação das instalações.
- 3 -O Município de Vila Nova de Famalicão pode afixar na VILA avisos e instruções de limpeza e higienização, que entendam necessárias para o seu bom funcionamento, que devem ser respeitados pelos residentes.
Artigo 18.º — Limpeza e higienização das instalações
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026