- 1 -Na prossecução dos seus objetivos de apoio social, o Município de Vila Nova de Famalicão, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior, presta aos estudantes serviços no domínio do alojamento na Residência de Estudantes de Vila Nova de Famalicão, doravante designada de VILA.
- 2 -O presente regulamento define o processo de concessão de alojamento na VILA, fixando as regras e procedimentos, bem como direitos e deveres dos residentes.
- 3 -A VILA visa garantir aos residentes o acesso ao alojamento e proporcionar condições de estudo e de bem-estar, estabelecendo um ambiente académico enriquecedor e promovendo a diversidade de culturas e a interação social entre os residentes.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -Podem igualmente ser alojados na VILA, voluntários que colaborem em projetos, programas ou iniciativas reconhecidas ou promovidas pelo Município, bem como voluntários de programas nacionais e europeus, desde de que devidamente autorizados e dentro da disponibilidade existente.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026